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Despacho 19555/2006, de 25 de Setembro

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Sumário

Actualiza em 1,5% os valores da tabela de remunerações base mensais e os valores mensais dos cargos de chefia constantes dos anexos C e D do Regulamento do Pessoal do Instituto Marítimo-Portuário.

Texto do documento

Despacho 19 555/2006

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, anexos ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - São actualizados em 1,5% os valores da tabela de remunerações base mensais e os valores mensais dos cargos de chefia constantes do anexos C e D do Regulamento do Pessoal do Instituto Marítimo-Portuário, aprovado pelo despacho conjunto 957/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, ainda em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

7 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/25/plain-201881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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