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Edital 779/2002, de 23 de Maio

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Texto do documento

Edital 779/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 6 de Maio de 2002, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para a admissão de um assistente de 1.º triénio, para o Departamento de Tecnologia Química, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança deste Instituto Politécnico.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Engenharia Química, e informação final de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra-reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos autenticados que comprovem as habilitações científicas e académicas, bem como as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão do registo criminal.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Os critérios de seriação resultam da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação para os candidatos seriados serão:

7.1 - Classificação de licenciatura - 20;

7.2 - Componente específica em que é aberto o concurso - 1,5;

7.3 - Mestrado em área considerada relevante - 1;

7.4 - Doutoramento em área considerada relevante - 1,5;

7.5 - Experiência profissional - 1;

7.6 - Actividade científica - 1;

7.7 - Entrevista, caso o júri julgue necessário - 4.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Rolando Carlos Pereira Simões Dias, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Filomena Filipe Barreiro, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

Prof. Doutor Simão Pedro de Almeida Pinho, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

10 de Maio de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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