Deliberação 901/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento FRAGMINd, solução injectável, 2500 UI/0,2 ml, 5000 UI/0,2 ml, 10 000 UI/1 ml, 10 000 UI/4 ml e 100 000 UI/4 ml, AIM de 31 de Janeiro de 1992, 10 000 UI/0,4 ml, 12 500 UI/0,5 ml, 15 000 UI/0,6 ml e 18 000 UI/0,72 ml, AIM de 30 de Março de 2000, e 7500 UI/0,3 ml, AIM de 17 de Agosto de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 30 de Julho de 2002, devendo a empresa Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Abril de 2002, sob pena de caducidade.
22 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.