Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 50/2002, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 50/2002. - Protocolo de colaboração - requalificação do parque escolar do concelho de Viana do Castelo. - No ano lectivo de 1996-1997, o Ministério da Educação lançou o projecto de reflexão participada sobre os currículos do ensino básico com o propósito de contribuir para a construção de uma escola mais humana e inteligente, tendo em vista a formação e o desenvolvimento integral de todos os seus alunos e a promoção de aprendizagens realmente significativas.

O diagnóstico da situação apontava sérios problemas na escola básica, com uma evidente dificuldade em promover, de forma bem sucedida, o cumprimento de uma escolaridade obrigatória de nove anos.

O 1.º ciclo tem sido marcado por uma grande dispersão da rede escolar e pelo isolamento e falta de condições de muitas escolas.

Realizado o diagnóstico, foram lançadas medidas de combate à exclusão no âmbito do ensino básico, nomeadamente a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária, de currículos alternativos e de cursos de educação-formação, e iniciou-se um intenso processo de intervenção ao nível do currículo, com a participação dos vários parceiros educativos, que, tomando como referência experiências inovadoras de gestão curricular desenvolvidas por várias escolas, permitisse encontrar respostas para os problemas de fundo.

Paralelamente, foram lançadas outras medidas com impacto directo na qualidade das aprendizagens e na vida das escolas, designadamente o Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, concebida como primeira etapa da educação básica, e o novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas, que assumiu como condição estrutural a plena inclusão do 1.º ciclo.

Torna-se necessário melhorar a articulação entre os três ciclos do ensino básico, tendo em vista uma efectiva qualificação da educação básica.

De todo este processo foi emergindo, também, a necessidade de avançar com estudos e com acções concretas de intervenção no parque escolar, nomeadamente através da constituição de cartas educativas concelhias e ou interconcelhias.

Tendo em conta a divisão de competências entre as autarquias locais e a administração central no que concerne à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, por um lado, e os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, por outro, pode concluir-se que só um trabalho conjunto, com empenhamento de ambas as entidades, poderá levar a que os processos relativos à requalificação do parque e dos equipamentos acompanhe o esforço que o Ministério da Educação e as escolas estão a fazer no campo da qualidade das aprendizagens.

Objectivo

O presente protocolo, celebrado entre a Câmara Municipal de Viana do Castelo, representada pelo seu presidente, e a Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, tem como objectivos:

1.º O estudo da carta educativa do concelho;

2.º O estudo e implementação faseada da reestruturação da rede da educação básica e do ensino secundário;

3.º O planeamento e programação de investimentos, da administração central e da autarquia, com vista a um desenvolvimento equilibrado dos vários subsistemas do sistema educativo.

Obrigações da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Compromete-se a iniciar, no âmbito da Associação de Municípios do Vale do Lima, o estudo da carta educativa do concelho, construída em estreita relação com a dos concelhos limítrofes.

2 - Simultaneamente:

Manterá o esforço que tem vindo a desenvolver no âmbito da criação de instalações de qualidade para a educação pré-escolar;

Continuará a tarefa de requalificação de escolas do 1.º ciclo de valor patrimonial;

Iniciará estudos tendentes à criação de centros escolares de qualidade, com educação pré-escolar e 1.º ciclo, destinados a substituir pequenos edifícios sem condições para oferecer um ensino eficaz;

Prosseguirá a política de criação de bibliotecas escolares ao nível do 1.º ciclo do ensino básico;

Promoverá a aquisição e distribuição do equipamento didáctico, especialmente o considerado no âmbito das novas tecnologias da informação e da comunicação;

Participará activamente no processo de revisão curricular e reorganização da rede do ensino secundário, assegurando debates com as organizações sociais activas do concelho.

Obrigações da Direcção Regional de Educação do Norte

O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte:

1 - Dará todo o apoio teórico e técnico ao desenvolvimento dos estudos tendentes à elaboração da carta educativa.

2 - Simultaneamente:

Manterá o apoio técnico e financeiro à criação de novas salas destinadas à educação pré-escolar;

Manterá o apoio técnico e financeiro às obras de requalificação das escolas do 1.º ciclo de valor patrimonial, através do Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português;

Apoiará tecnicamente os estudos tendentes à criação de centros escolares de qualidade, acolhendo em sede de candidatura e financiamento a parte respeitante à educação pré-escolar;

Prosseguirá a requalificação dos espaços e o equipamento das bibliotecas escolares das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e assegurará o equipamento e os fundos documentais para as bibliotecas das escolas do 1.º ciclo;

Promoverá estudos tendentes à generalização de uma verdadeira rede informática entre todas as escolas do concelho, assegurando o equipamento necessário às escolas da sua responsabilidade e competência;

Prosseguirá a acção de implementação da revisão curricular e da rede do ensino secundário, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, assegurando, por inteiro, todos os investimentos necessários.

Programação de acções e investimentos

1 - A Direcção Regional de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Viana do Castelo comprometem-se a, no prazo máximo de 180 dias, elencar um conjunto de acções e investimentos, no espírito do presente protocolo, com uma programação plurianual, a quatro anos, e anual, comprometendo o plano de investimentos do ano 2003.

2 - O valor anual global de investimento a desenvolver por ambas as entidades será calculado na base de 60% para a administração central e de 40% para a autarquia. O esforço financeiro garantido pela administração central, através de investimentos próprios ou incentivos às iniciativas da autarquia, terá como contrapartida, por parte da Câmara Municipal, um investimento na educação pré-escolar e nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - O documento de programação previsto no n.º 1 constituirá um anexo ao presente protocolo, devendo ser subscrito por ambas as entidades e homologado pelo membro do Governo com competências em matéria de recursos educativos.

Regime transitório

O presente protocolo é celebrado no âmbito do actual quadro de delimitação de competências entre a administração central e as autarquias locais, devendo vir a ser adaptado sempre que seja alterado o enquadramento legal dessas competências.

7 de Março de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Presidente, Defensor Moura.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda