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Portaria 264/91, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 8.º da Portaria n.º 20/91, de 10 de Janeiro [estabelece o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento Experimental (DE) e de Demonstração (D) do âmbito das direcções regionais de agricultura do Programa de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento Experimental e de Demonstração].

Texto do documento

Portaria 264/91
de 3 de Abril
Considerando que a Portaria 20/91, de 10 de Janeiro, que regulamenta o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento Experimental e de Demonstração do âmbito das direcções regionais de agricultura, criou, através do n.º 8.º, a Comissão de Coordenação daquelas actividades e mostrando-se conveniente que as organizações de agricultores mais representativas integrem a referida Comissão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que sejam acrescentadas ao n.º 8.º da Portaria 20/91, de 10 de Janeiro, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:

c) Representante da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI);

d) Representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 7 de Março de 1991.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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