Portaria 264/91
de 3 de Abril
Considerando que a Portaria 20/91, de 10 de Janeiro, que regulamenta o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento Experimental e de Demonstração do âmbito das direcções regionais de agricultura, criou, através do n.º 8.º, a Comissão de Coordenação daquelas actividades e mostrando-se conveniente que as organizações de agricultores mais representativas integrem a referida Comissão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que sejam acrescentadas ao n.º 8.º da Portaria 20/91, de 10 de Janeiro, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:
c) Representante da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI);
d) Representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 7 de Março de 1991.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.