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Portaria 1052/2006, de 22 de Setembro

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Sumário

Prevê a extensão de encargos para a construção de um novo centro de processamento de dados do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 1052/2006
de 22 de Setembro
Por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades de 17 de Agosto de 2005, foi adjudicada à firma ARQUICON - Construtora, Lda., a empreitada relativa à execução de um novo centro de processamento de dados do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no valor de (euro) 1127720 com IVA incluído.

A previsão de início da obra para finais do ano de 2005 foi adiada para 2006, prevendo-se a sua conclusão 240 dias após a data da consignação.

Deste modo, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada também para 2007.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido são repartidos da seguinte forma:

2006 - (euro) 133378;
2007 - (euro) 994342.
2.º Os encargos financeiros deste contrato serão satisfeitos em 2006 pela verba inscrita no orçamento do PIDDAC do Instituto de Informática, programa 006, medida 002, projecto n.º 2043, "Reinstalação do centro de processamento de dados do II», e em 2007 por verba a inscrever no mesmo projecto.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 25 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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