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Despacho 18891/2006, de 18 de Setembro

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Sumário

Define as normas reguladoras de execução do Despacho Conjunto nº 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde nomeadamente a precisão dos conceitos e a definição do universo das ajudas técnicas abrangidas pelo financiamento supletivo aprovado pelo referido despacho conjunto.

Texto do documento

Despacho 18 891/2006

Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência O despacho conjunto 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de Março de 2006, determina que compete à secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência definir as normas reguladoras de execução do referido despacho conjunto, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Para facilitar a prossecução desse objectivo, considera-se importante precisar os conceitos e definir o universo das ajudas técnicas/tecnologias de apoio que será abrangido pelo montante global disponibilizado de Euro 11 736 441, repartido pelos Ministérios da Saúde (Euro 6 000 000) e do Trabalho e da Solidariedade Social (Euro 5 736 441), proveniente do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P. (Euro 3 736 441), e proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (Euro 2 000 000).

Assim, determina-se:

1 - Nos termos do artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

2 - As ajudas técnicas/tecnologias de apoio abrangidas pelo financiamento supletivo, aprovado pelo despacho conjunto 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de Março de 2006, são prescritas por acto médico, em consulta externa, para serem utilizadas fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001 (despacho 19 210/2001) (anexo IX).

3 - Não são abrangidas pelo financiamento referido no número anterior as ajudas técnicas/tecnologias de apoio cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

4 - O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica/tecnologia de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Quando a ajuda técnica/tecnologia de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde ou ainda quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo e o valor da comparticipação.

5 - Para efeitos de aplicação deste despacho, os níveis de prescrição de ajudas técnicas e respectivas entidades prescritoras são os seguintes:

Nível 1 - centros de saúde e hospitais do nível 1;

Nível 2 - hospitais distritais;

Nível 3 - hospitais centrais e centros especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.

P., com serviços de medicina do trabalho.

6 - Para a identificação da hierarquia dos níveis de prescrição das instituições hospitalares dever-se-á ter em conta o previsto na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, aprovada por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde em 26 de Março de 2002.

7 - Os centros especializados, para efeito de aplicação deste despacho, são as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas por despacho do secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência constantes do anexo I.

8 - Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição poderá solicitar parecer técnico a centro de recurso especializado, centro ou instituição de reabilitação ou outro que identifique a ajuda técnica/tecnologia de apoio mais adequada.

9 - A divulgação das ajudas técnicas/tecnologias de apoio susceptíveis de serem atribuídas por cada nível é feita através da lista referida no n.º 2.

10 - São financiados os custos com a adaptação e reparação das ajudas técnicas prescritas por acto médico, reportando-se aos respectivos códigos ISO da lista referida no n.º 2.

11 - Para efeito de aplicação do presente despacho, as entidades e os montantes que constam dos anexos II, III e IV são disponibilizados, respectivamente, pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

12 - O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e pelos centros especializados constantes do anexo I efectua-se pelos centros distritais de segurança social da área de residência das pessoas a quem se destinam.

13 - A orientação definida no n.º 12 não se aplica aos beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, pois a instrução dos processos individuais para o financiamento de ajudas técnicas/tecnologias de apoio é efectuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado para a área das ajudas técnicas com o Instituto da Segurança Social, I. P.

14 - As instituições hospitalares constantes do anexo II financiam as ajudas técnicas que prescrevem.

15 - O financiamento das ajudas técnicas/tecnologias de apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se através dos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional credenciados para o efeito pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e constantes do anexo IV.

16 - A definição das condições de atribuição de ajudas técnicas do âmbito da reabilitação profissional é efectuada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

17 - As verbas destinadas ao financiamento das ajudas técnicas/tecnologias de apoio abrangidas pelo presente despacho são atribuídas às entidades hospitalares através do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde, aos centros distritais de segurança social através do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

18 - As fichas de prescrição de ajudas técnicas (anexos V e VI) são de carácter obrigatório e serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema, após prévia solicitação, sendo a ficha do anexo VII disponibilizada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

19 - Com o objectivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento supletivo, as instituições hospitalares (anexo II) enviarão à Direcção-Geral da Saúde as cópias das fichas de prescrição e procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas (anexo VIII), os quais elas enviarão em suporte informático à Direcção-Geral da Saúde. As cópias das fichas de prescrição e os mapas sínteses serão remetidos pela referida Direcção-Geral ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência dentro dos prazos indicados no n.º 22.

20 - Os centros distritais de segurança social, como entidades financiadoras de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, no âmbito deste sistema supletivo, procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas (anexo VIII) e ao seu envio em suporte informático ao Departamento de Protecção Social de Cidadania do Instituto da Segurança Social, I. P., que o enviará ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência dentro dos prazos estipulados.

Quanto às cópias das fichas de prescrição, estas serão remetidas via correio pelos centros distritais de segurança social ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

21 - As entidades financiadoras de ajudas técnicas/tecnologias de apoio para a formação profissional e o emprego, incluindo o acesso aos transportes, constantes no anexo IV, que integram a rede de serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., deverão proceder de acordo com o modelo de recolha e sistematização de informação definido por esse mesmo Instituto, que enviará ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, dentro dos prazos estipulados, os mapas sínteses (anexo VIII) em suporte informático, bem como os resultados da análise estatística efectuada a partir das fichas de prescrição de ajudas técnicas financiadas, de forma a permitir o estudo estatístico global de acordo com os indicadores definidos para as outras entidades.

22 - O prazo limite para o envio ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência da informação referida nos n.os 19, 20 e 21 é em 28 de Fevereiro de 2007.

23 - O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução deste despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena, ao qual competem as seguintes funções:

a) Proceder à análise dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas;

b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho e a correcta aplicação do orçamento atribuído;

c) Proceder ao tratamento global e estatístico da informação recolhida;

d) Elaborar um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho.

25 de Agosto de 2006. - A Secretária Nacional, Luísa Portugal. ANEXO I Centros especializados Associação de Pais e Amigos de Crianças de Barcelos.

Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas - APECDA.

Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã - ARCIL.

Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guimarães, Sul/Lisboa, Vila Real, Norte e Viseu.

Casa Pia de Lisboa, I. P. - Instituto Jacob Rodrigues Pereira.

Centro de Inovação para Deficientes - CIDEF.

Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto.

Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas.

Centro de Reabilitação Profissional de Gaia.

Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II - Fátima.

Clínica de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.

Fundação Irene Rolo.

Hospital da Prelada - Porto.

Hospital Infantil São João de Deus - Montemor-o-Novo.

Liga Portuguesa de Deficientes Motores.

Unidade de Avaliação do Desenvolvimento e Integração Precoce - UADIP.

Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

ANEXO II Hospitais ... Euros Região de Saúde do Norte Nível 1:

Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim - Vila do Conde ... 7 808,78 Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso ... 2 500 Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo ... 2 500 Hospital de São Gonçalo, E. P. E., Amarante ... 5 000 Hospital de São José de Fafe ... 2 500 Distritais:

Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E. ... 63 942,76 Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua, E. P. E. ... 44 701,98 Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. ... 15 859,49 Hospital de São João de Deus, E. P. E., Vila Nova de Famalicão ... 6 632,66 Hospital Distrital de Chaves ... 22 621,74 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. ... 4 337,55 Hospital da Senhora da Oliveira, E. P. E., Guimarães ... 53 683,59 Hospital de Padre Américo, E. P. E., Vale do Sousa ... 13 241,25 Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., Barcelos ... 2 500 Centrais:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 202 355,40 Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, E. P. E. ... 120 379,77 Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia ... 64 860,10 Hospital de São João, E. P. E. ... 347 493,24 Hospital de São Marcos, Braga ... 183 507,20 Hospital Geral de Santo António, E. P. E. ... 420 923,75 Total ... 1 617 349,25 Região de Saúde do Centro Nível 1:

Hospital Distrital de Pombal ... 12 670,09 Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ... 5 663,69 Hospital Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça ... 5 456,17 Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede ... 1 567,55 Hospital de Cândido Figueiredo - Tondela ... 2 500 Hospital de José Luciano de Castro - Anadia ... 2 500 Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho ... 2 500 Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia ... 2 500 Hospital do Visconde de Salréu - Estarreja ... 2 500 Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar ... 2 500 Distritais:

Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco ... 52 280,95 Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 58 924,77 Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. ... 58 013,25 Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. ... 23 852,14 Hospital de Santo André, E. P. E. - Leiria ... 135 598,79 Hospital Distrital de Águeda ... 2 051,96 Hospital Infante D. Pedro, E. P. E. - Aveiro ... 33 135,67 Hospital Distrital de São João da Madeira ... 16 438,59 Hospital de São Sebastião, E. P. E. ... 52 349,37 Hospital de Sousa Martins - Guarda ... 65 745,49 Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis ... 5 000 Hospital Distrital de Lamego ... 5 000 Centrais:

Centro de Medicina de Reabilitação da Região do Centro - Rovisco Pais ... 93 088,27 Hospital de São Teotónio, E. P. E. ... 101 107,23 Centro Hospitalar de Coimbra ... 176 879,79 Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, E. P. E. ... 38 134,82 Hospitais da Universidade de Coimbra ... 360 946,92 Total ... 1 318 905,51 Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Nível 1:

Hospital do Litoral Alentejano ... 37 206,73 Hospital Distrital do Montijo ... 8 059,62 Distritais:

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. ... 30 101,78 Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. ... 42 066,62 Centro Hospitalar de Torres Vedras ... 18 267,97 Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, Amadora ... 182 102,26 Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E. ... 43 184,41 Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira ... 24 742,51 Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. ... 92 223,36 Centrais:

Centro Hospitalar de Cascais ... 41 004,93 Hospital de Curry Cabral ... 190 463,83 Hospital de D. Estefânia ... 261 457,63 Hospital de Garcia de Orta, E. P. E. ... 87 125,17 Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, E. P. E. ... 52 361,23 Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto ... 12 483,21 Hospital de Pulido Valente, E. P. E. ... 93 498,67 Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. ... 178 498,78 Hospital de Santa Maria, E. P. E. ... 200 911,04 Hospital de Santa Marta, E. P. E. ... 138 688,02 Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) ... 750 404,46 Total ... 2 484 852,25 Região de Saúde do Alentejo Nível 1:

Hospital de Santa Luzia de Elvas ... 8 457,08 Distritais:

Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre ... 10 226,72 Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E. ... 42 064,37 Hospital do Espírito Santo - Évora ... 59 516,88 Total ... 120 265,05 Região de Saúde do Algarve Distritais:

Hospital Distrital de Faro ... 417 247,50 Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E. ... 41 380,44 Total ... 458 627,94 Montante global - Euro 6 000 000.

ANEXO III Centros distritais de segurança social ... Euros Centro Distrital de Aveiro ... 219 397 Centro Distrital de Beja ... 127 071 Centro Distrital de Braga ... 267 384 Centro Distrital de Bragança ... 132 004 Centro Distrital de Castelo Branco ... 118 120 Centro Distrital de Coimbra ... 208 397 Centro Distrital de Évora ... 166 327 Centro Distrital de Faro ... 286 704 Centro Distrital da Guarda ... 121 547 Centro Distrital de Leiria ... 149 160 Centro Distrital de Lisboa ... 621 414 Centro Distrital do Porto ... 510 905 Centro Distrital de Portalegre ... 123 413 Centro Distrital de Santarém ... 137 504 Centro Distrital de Setúbal ... 168 428 Centro Distrital de Viana do Castelo ... 119 458 Centro Distrital de Vila Real ... 114 630 Centro Distrital de Viseu ... 144 578 Total ... 3 736 441 Montante global - Euro 3 736 441.

ANEXO IV Serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego ... Euros 1-A - Centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão ... 1 210 500 1-B - Entidades privadas/centros de reabilitação profissional credenciados enquanto entidades financiadoras:

Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal - ACAPO ... 10 000 Associação para Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã - ARCIL ... 141 500 Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo Regional do Centro ... 123 500 Centro de Inovação para Deficientes - CIDEF ... 75 500 Centro de Reabilitação Profissional de Gaia ... 300 000 Cooperativa de Educação e Reabilitação das Crianças Inadaptadas de Fafe - CERCIFAF ... 20 000 Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Montemor - CERCIMOR ... 1 000 Fundação Irene Rolo ... 12 500 Liga Portuguesa dos Deficientes Motores - LPDM ... 105 500 Total ... 789 500 Montante global - Euro 2 000 000.

ANEXO V (ver documento original) ANEXO VI (ver documento original) ANEXO VII (ver documento original) ANEXO VIII Financiamento supletivo de atribuição de ajudas técnicas Mapa síntese das ajudas técnicas financiadas (ver documento original) ANEXO IX Lista homologada (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/18/plain-201845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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