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Edital 774/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Edital 774/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovada pelo conselho científico em 16 de Janeiro de 2002, e por despacho de 30 de Abril de 2002 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem deste Instituto para a área científica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com indicação dos seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas e profissionais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata a referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas e profissionais donde conste a classificação final.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

8.1 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), mediante os critérios aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem, em reunião realizada em 16 de Janeiro de 2002:

a) Adequação do perfil ao projecto pedagógico da Escola;

b) Tempo de serviço na categoria.

9 - Os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente na secção de expediente do Instituto Politécnico da Guarda ou na secretaria da Escola Superior de Enfermagem deste Instituto durante as horas normais de expediente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, respectivamente, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, ou Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.

10 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Guarda em 16 de Janeiro de 2002, é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Jorge, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria José Martins Amaro Barata da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria de Fátima Pontinha Esteves, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogal suplente:

Maria Irene da Paz Valente, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Maio de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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