Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 60/81, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Jurgen Erich Dreier.

Texto do documento

Resolução 60/81
Nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Jurgen Erich Dreier, condenado pela prática de vários crimes de roubo, furto de veículos e condução sem carta.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda