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Aviso 6802/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6802/2002 (2.ª série). - Pedido de registo de indicação geográfica. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, com sede em Montemor-o-Novo, requereu o registo como "Indicação geográfica" de:

Carne de Bovino Tradicional do Montado ou Carne de Bovino Tradicional do Montado Alentejano - a carne proveniente da desmancha de bovinos de aptidão cárnica criados em condições extensivas no sistema de exploração agro-silvo-pastoril de montado, segundo os moldes tradicionais descritos no caderno de especificações, e abatidos entre os 6 e os 12 meses (vitela tradicional do montado - IGP) ou entre os 12 e os 30 meses (novilho tradicional do montado - IGP) ou com mais de 30 meses (vaca tradicional do montado - IGP).

Características do produto - de acordo com a idade de abate dos animais, a carne de bovino tradicional do montado ou carne de bovino tradicional do montado alentejano apresenta as seguintes características:

Vitela tradicional do montado - animais abatidos entre os 6 e os 12 meses com peso de carcaça compreendido entre 80 kg e 200 kg para fêmeas e entre 80 kg a 220 kg para machos. São admitidos animais que estejam classificados como LA ou LO (vitela e vitelão) segundo a legislação em vigor para a classificação de carcaças de bovinos leves. A carne obtida a partir destes animais apresenta-se tenra, de cor rosada, com ligeira infiltração de gordura ao nível intramuscular, grande suculência e textura suave;

Novilho tradicional do montado - animais abatidos entre os 12 e os 30 meses com peso de carcaça superior a 220 kg para machos e superior a 200 kg para fêmeas. São admitidas carcaças com as conformações E, U, R e O da grelha de classificação EUROP [Reg. (CEE) 1026/91], sendo admitidas as classificações 1, 2 e 3 quanto ao estado da gordura. A classificação 4 só é permitida em carcaças cuja carne se destina a ser comercializada em peças inteiras ou fatiadas. A carne obtida a partir destes animais apresenta-se tenra, de cor rosada a rosado-escura, com ligeira infiltração de gordura ao nível intramuscular, grande suculência e textura suave;

Vaca tradicional do montado - animais abatidos com mais de 30 meses com pesos de carcaça superiores a 200 kg. São admitidas carcaças com as conformações U, R, O e P da grelha de classificação EUROP [Reg. (CEE) 1026/91], sendo admitidas as classificações 2 e 3 quanto ao estado da gordura. A carne obtida a partir destes animais apresenta cor vermelha, com infiltração de gordura ao nível intramuscular. A textura é de suave a média e a carne é suculenta.

II - Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a produção de Carne de Bovino Tradicional do Montado, as condições edafo-climáticas, especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica na qual tem lugar o nascimento, criação, abate, desmancha, fatiagem e acondicionamento dos bovinos que dão origem à Carne de Bovino Tradicional do Montado fica circunscrita a todos os concelhos dos distritos de Beja, Évora e Portalegre, aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão, do distrito de Castelo Branco, aos concelhos de Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Mação e Vila Nova da Barquinha, do distrito de Santarém, e aos concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Grândola, Montijo, Moita, Palmela, Santiago do Cacém, Setúbal e Sines, do distrito de Setúbal.

O modo de obtenção do produto já descrito é o constante do respectivo caderno de especificações, depositado nesta Direcção-Geral.

III - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, ap. 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira;

IV - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

26 de Abril de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018120.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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