Aviso 6801/2002 (2.ª série). - Pedido de alteração do caderno de especificações de "Borrego de Montemor-o-Novo" - IGP. - I - De acordo com o disposto nos n.os 2 e 5 do anexo n.º 1 do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, com sede em Montemor-o-Novo, requereu a alteração do caderno de especificações de "Borrego de Montemor-o-Novo" - IGP.
II - A alteração solicitada diz respeito:
Ao alargamento da área geográfica de produção às freguesias de Santa Susana e do Torrão, do concelho de Alcácer do Sal, às freguesias de Juromenha, São Brás dos Matos, Alandroal, Terena, Santiago Maior e Capelins, do concelho do Alandroal, às freguesias da Igrejinha, Santa Justa, São Gregório, Vimieiro e Sabugueiro, do concelho de Arraiolos, à freguesia de Maranhão, do concelho de Aviz, às freguesias de Orada e de Rio de Moinhos, do concelho de Borba, às freguesias do Couço e de Santana do Mato, do concelho de Coruche, à freguesia de Vila Ruiva, do concelho de Cuba, às freguesias de Évora Monte, Vieiros, São Bento do Cortiço, Santo Estêvão, São Bento de Ana Loura, Santa Vitória do Ameixial, São Lourenço de Mamporcão, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Ameixial, Arcos e Glória, do concelho de Estremoz, às freguesias de Torre de Coelheiros, São Vicente do Pigeiro, São Bento do Mato, São Miguel de Machede, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, São Manços, Torre de Coelheiros, Sé e Canaviais, do concelho de Évora, às freguesias de Lavre, Cortiçadas de Lavre e Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, às freguesias de Mora, Pavia, Cabeção e Brotas, do concelho de Mora, às freguesias de Mourão e da Luz, do concelho do Mourão, às freguesias de Monte de Trigo e da Amieira, do concelho de Portel, às freguesias de Redondo e Montoito, do concelho de Redondo, às freguesias do Corval, Reguengos de Monsaraz, Monsaraz, Campinho e Campo, do concelho de Reguengos de Monsaraz, às freguesias de Vendas Novas e Landeira, do concelho de Vendas Novas, e às freguesias de Ciladas, Bencatel e Pardais, do concelho de Vila Viçosa;
À forma de apresentação comercial do produto, pretendendo o agrupamento apresentar o produto sob a forma de carcaças, hemicarcaças, peças embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada, bem como os seus preparados, fatiados, refrigerados ou congelados;
À descrição do produto, passando a permitir-se que os animais da raça merino que dêem origem a carcaças com pesos compreendidos entre 8 kg e 15 kg possam vir a beneficiar da indicação geográfica "Borrego de Montemor-o-Novo".
III - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada nesta Direcção-Geral.
IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.
V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, no prazo de 30 dias a contar a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
19 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Luís Duarte.