A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extracto) 11601/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 601/2002 (2.ª série). - Considerando que os gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão desempenham funções em regime de contrato individual de trabalho ou, se tiverem vínculo à função pública, em regime de comissão de serviço;

Considerando que nas seis lojas já em funcionamento foram requisitados vários funcionários públicos, depois de obtida a concordância dos respectivos serviços, para o exercício de funções nestas categorias:

Ao abrigo do artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a nomeação, em comissão de serviço, dos seguintes funcionários, para o exercício de funções de gerente e subgerente:

Ana Paula Teixeira Reis de Oliveira, subgerente da Loja do Cidadão de Braga - desde 20 de Novembro de 2001.

Armando Augusto Ferreira Leite, gerente da Loja do Cidadão de Braga - desde 20 de Novembro de 2001.

Armando Carlos Costa Carvalho, gerente da Loja do Cidadão de Viseu - desde 4 de Dezembro de 2000.

João Carlos Teles Ferreira, gerente da Loja do Cidadão de Aveiro - desde 20 de Novembro de 2000.

Maria Manuela André Ferreira Velhuco, subgerente da Loja do Cidadão de Viseu - desde 4 de Dezembro de 2000.

8 de Março de 2002. - O Presidente, Carlos António Gomes Mamede.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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