Edital 231/2002 (2.ª série) - AP. - Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:
Torna público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 27 de Março de 2002, submeter nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República do presente edital, o projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta, nos serviços de atendimento ao público, durante as horas normais de expediente.
15 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Armindo Borges Alves da Costa.
Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com o propósito de apoiar a juventude do concelho e de promover o comércio local, deliberou criar o Cartão Jovem Municipal.
O utilizador deste cartão terá, mediante a sua apresentação, direito a beneficiar de condições especiais de acesso a bens e serviços que o município oferece, nomeadamente equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
Como meio de incrementar a preferência pelo comércio local, sobretudo o pequeno e médio comércio, passa, também, a usufruir de descontos nos estabelecimentos de comércio e serviços que, com a Câmara Municipal, venham a celebrar protocolos.
Estes benefícios irão reger-se pelo Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 1.º
Objecto
O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vila Nova de Famalicão:
1) ... Descontos de 20% na utilização das instalações municipais de desporto, cultura e lazer, assim como no acesso às actividades nelas realizadas;
2) Descontos em todos os estabelecimentos aderentes, do sector do comércio e serviços, implantados no concelho através de celebração de um protocolo com a Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários de cartão jovem municipal, os jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, residentes no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 3.º
Validade
O cartão jovem municipal é pessoal e intransmissível, e válido por um ano civil, caducando no dia 31 de Março do ano seguinte.
Artigo 4.º
Emissão
1 - O cartão jovem municipal será emitido pela Câmara Municipal.
2 - Os pedidos de emissão, bem como os de renovação, poderão ser apresentados nos serviços da Câmara Municipal ou nas juntas de freguesia da área de residência dos interessados.
Artigo 5.º
Custo de emissão
O custo de emissão do cartão jovem municipal é de 5 euros, sendo a sua renovação gratuita.
Artigo 6.º
Modelo
O modelo de cartão será definido pela Câmara Municipal, devendo conter os dados de identificação e fotografia do utilizador.
Artigo 7.º
Divulgação
No momento da aquisição, os jovens têm direito ao guia do cartão jovem municipal, onde se encontram definidas as entidades aderentes e os respectivos benefícios.
Artigo 8.º
Adesão de outras entidades
Poderão aderir ao cartão jovem municipal todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecido material identificativo.
Artigo 9.º
Casos omissos
Todos os casos omissos e reclamações serão decididos(as) pela Câmara Municipal.