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Aviso 4565/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4565/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Torna público que em reunião de Câmara de 27 de Março do ano de 2002, foi deliberado aprovar o estudo prévio elaborado para o Bairro da Cova da Moura e a elaboração do Plano de Pormenor para o mencionado Bairro, no prazo de 12 meses ao abrigo do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Foi ainda fixado o prazo 90 dias para formulação de sugestões bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

Finalmente foi ainda deliberado nos termos do artigo 48.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na sua actual redacção, proceder à elaboração do estudo de reafectação dos terrenos no Bairro da Cova da Moura, de acordo com o uso previsto no referido Plano de Pormenor.

Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

12 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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