Aviso 4565/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:
Torna público que em reunião de Câmara de 27 de Março do ano de 2002, foi deliberado aprovar o estudo prévio elaborado para o Bairro da Cova da Moura e a elaboração do Plano de Pormenor para o mencionado Bairro, no prazo de 12 meses ao abrigo do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Foi ainda fixado o prazo 90 dias para formulação de sugestões bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
Finalmente foi ainda deliberado nos termos do artigo 48.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na sua actual redacção, proceder à elaboração do estudo de reafectação dos terrenos no Bairro da Cova da Moura, de acordo com o uso previsto no referido Plano de Pormenor.
Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
12 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.