Despacho 17852/2006, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 04.09.2006, Pág. 17474
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Data:
2006-09-04
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Nomeia a licenciada Berta Rafael para exercer funções de membro da Comissão Nacional de Aprendizagem, em substituição do licenciado Luís Galego
Despacho 17 852/2006
Através do despacho 11 660/2006 (2.ª série), de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2006, foram nomeados, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, os representantes das entidades referidas nas alíneas do n.º 2 do mesmo artigo para integrarem a Comissão Nacional de Aprendizagem.
Por indicação do Ministério da Educação, mostra-se necessário proceder à substituição do representante daquele Ministério, licenciado Luís Galego.
Assim, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, nomeio, para exercer as funções de membro da Comissão Nacional de Aprendizagem, até 31 de Março de 2009, sob proposta do Ministério da Educação e em substituição do licenciado Luís Galego, a licenciada Berta Rafael.
13 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/04/plain-201780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201780.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-25 -
Decreto-Lei
205/96 -
Ministério para a Qualificação e o Emprego
Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)
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