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Despacho 19212/2006, de 20 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 20.09.2006, Pág. 19442
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Sumário

Determina os termos em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que, na qualidade de membros da direcção de associações sindicais representativos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, estejam em condições de beneficiar de dispensa de actividade docente podem gozar os respectivos créditos horários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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