Deliberação 892/2002. - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Cristina Eva Viegas Louro. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal licenciada Cristina Eva Viegas Louro, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho 9 P-CD, de 15 de Maio de 2001, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Na área do Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus:
1.1 - Elaborar informações internas, esclarecer dúvidas e propor orientações técnicas, no âmbito do GATFPE;
1.2 - Aprovar as brochuras, os manuais e os guiões técnicos que vierem a ser elaborados no âmbito das atribuições do GATFPE e autorizar, consequentemente, a divulgação dos mesmos pelos diferentes níveis e serviços do ISSS;
1.3 - Elaborar propostas de definição de critérios de selecção, procedimentos e circuitos de gestão estratégica e operacional em matéria de fundos e programas europeus;
1.4 - Constituir grupos de trabalho, seminários ou workshops externos na área dos fundos e programas europeus, com prévia autorização e cabimentação dos serviços competentes;
1.5 - Autorizar o apoio técnico à concepção e ao desenvolvimento estruturado de projectos que vierem a ser propostos pelos serviços centrais, regionais e distritais competentes;
1.6 - Elaborar propostas de projectos e de constituição de processos de candidaturas a serem submetidos pelo ISSS aos diferentes gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus;
1.7 - Assegurar, em matéria de fundos e programas europeus:
1.7.1 - A autorização de inscrição das verbas correspondentes à comparticipação pública nacional necessárias à correcta implementação das candidaturas que vierem a ser aprovadas ao ISSS pelos gestores;
1.7.2 - As demais competências, na matéria em causa, no que concerne à articulação e interlocução com os gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus.
2 - Na área do Departamento Social de Cidadania:
2.1 - Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão, no âmbito da protecção social de cidadania, cujos destinatários sejam entidades não afectas ao ISSS, com prévia autorização e cabimentação dos serviços competentes;
2.2 - Elaborar propostas de orientações técnicas e aprovar os manuais e guiões técnicos que vierem a ser preparados no âmbito das competências do DPSC;
2.3 - Elaborar propostas de procedimentos e circuitos, no âmbito das competências do DPSC, em articulação com os demais serviços com competências nos processos de decisão e interligação nas matérias a procedimentar.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados nas matérias abrangidas pela presente deliberação.
11 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)