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Deliberação 891/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 891/2002. - Delegação de competências nos directores do GTAFPE, do GQ, do GAI, do GAPN, do DRH, do DFA, do DPSI, do DACC, do DEPAF e do DPSC. - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delega nos directores do Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus, do Gabinete da Qualidade, do Gabinete de Auditoria Interna, do Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa, do Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro e de Administração, do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família e do Departamento de Protecção Social de Cidadania, respectivamente licenciados Cristina Graça Rodrigues, Elizabete Maria Rodrigues Mateus, Guilherme Henriques da Cruz Bordeira, Carlos Manuel Leal de Oliveira Esteves, Zélia Maria da Silva Brito, Maria Áurea Beato Rodrigues Serrano, Maria Vitória Arrais Milheiro Bacelar, Ana Maria Fortuna Andrade, João Maria Peres Lopes Mateus e Maria de Fátima Lemos Vieira Goulão, a competência para, relativamente aos respectivos serviços:

Assinar a correspondência necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, bem como às direcções-gerais;

Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências do pessoal sob a sua dependência funcional;

Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o seu gozo interpolado;

Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao limite máximo de Euro 250;

Autorizar a participação do respectivo pessoal em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados nas matérias abrangidas pela presente deliberação pelos dirigentes atrás referidos.

3 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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