Deliberação 885/2002. - Delegação de competências no vice-presidente, licenciado Manuel da Cruz Pires. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vice-presidente, licenciado Manuel da Cruz Pires, a competência para superintender, despachar e decidir todos os processos e assuntos relacionados com a área de actuação que lhe foi distribuída pelo despacho 9 P-CD, de 15 de Maio de 2001 - Departamento Financeiro e de Administração.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias e dos limites abrangidos pela presente delegação de competências.
20 de Junho de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)