Portaria 1050/2006
de 20 de Setembro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na col. "Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Prazos para o ano lectivo de 2006-2007
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007 são fixados dentro dos seguintes limites:
a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;
b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;
c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;
d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.
Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver documento original)