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Rectificação 438/2002 - AP, de 21 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 438/2002 - AP. - Por ter sido publicado por inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, apêndice n.º 102, de 22 de Agosto de 2001, de novo se publica:

Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 21 de Junho de 2001:

Maria Inês Matos Rosa, assistente administrativa principal do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnica superior de 2.ª classe do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data de aceitação.

Teresa Paula Lapa Santos, auxiliar de acção médica do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como assistente administrativa do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data de aceitação.

Hermínio Lopes Pereira, motorista de pesados do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificado nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como motorista de transportes colectivos do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data de aceitação.

Maria Lurdes Candeias Gregório, técnica profissional de 2.ª classe de relações públicas do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como operadora de sistemas de 2.ª classe do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data de aceitação.

5 de Abril de 2002. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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