Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4319/2002, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4319/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada de 27 de Fevereiro de 2002:

Dr. Manuel José do Nascimento Farrancha, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia - concedida a licença sem vencimento por um período de 30 dias, prevista no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 25 de Março de 2002. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda