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Portaria 1023/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.

Texto do documento

Portaria 1023/2006

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece no n.º 1 do seu artigo 23.º que as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos estão sujeitas a licenciamento.

O mesmo decreto-lei prevê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, que o pedido de licenciamento seja apresentado junto da entidade licenciadora competente, definida nos termos do artigo 24.º, instruído com documento do qual conste a identificação do requerente e o seu número de identificação fiscal [subalínea i)] e a descrição da operação que pretende realizar e da sua localização geográfica, com os elementos definidos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente [subalínea ii)]. São esses elementos que compete agora definir.

Assim:

Ao abrigo e para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º O pedido de licenciamento apresentado nos termos das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos é instruído com documento do qual conste a descrição da operação a realizar e da sua localização geográfica, acompanhado dos seguintes elementos:

I - Projecto da instalação (memória descritiva):

a) Localização da instalação onde se inserem as operações de gestão de resíduos, devendo ser indicado o endereço do local, freguesia, concelho, telefone, fax, endereço electrónico e CAE;

b) Identificação dos resíduos manuseados, sua origem previsível, caracterização quantitativa e qualitativa e sua classificação de acordo com o estipulado na Portaria 209/2004, de 3 de Março;

c) Identificação e quantificação de outras substâncias utilizadas no processo;

d) Indicação das quantidades e características dos produtos acabados;

e) Indicação do número de trabalhadores, do regime de laboração e das instalações de carácter social, de medicina no trabalho e sanitárias;

f) Indicação completa da identificação e habilitações profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operação;

g) Descrição detalhada das operações a efectuar sujeitas a licenciamento, com a apresentação do diagrama do processo e sua classificação de acordo com o estipulado na Portaria 209/2004, de 3 de Março;

h) Indicação da capacidade nominal a instalar e ou instalada;

i) Descrição das instalações, incluindo as de armazenagem;

j) Identificação dos aparelhos, máquinas e demais equipamento, com indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibração e sistemas de segurança;

l) Identificação das fontes de emissão de poluentes;

m) Caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos e gasosos, bem como dos resíduos resultantes da actividade;

n) Descrição das medidas internas de minimização, reutilização e valorização dos resíduos produzidos, com indicação da sua caracterização qualitativa e quantitativa, sempre que possível;

o) Identificação do destino dos resíduos gerados internamente, com indicação da sua caracterização qualitativa e quantitativa e descrição do armazenamento no próprio local de produção, se for o caso;

p) Descrição das medidas ambientais propostas para minimizar e tratar os efluentes líquidos e respectiva monitorização, indicando o destino final proposto;

q) Descrição das medidas ambienais propostas para minimizar e tratar os efluentes gasosos, respectiva monitorização, caracterização e dimensionamento das chaminés, quando a legislação aplicável o exija;

r) Fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e protecção, designadamente quanto aos riscos de incêndio e explosão.

II - Peças desenhadas:

a) Planta, em escala não inferior a 1: 25000, indicando a localização da instalação e, no caso das operações de gestão de resíduos perigosos e incineração ou co-incineração de resíduos não perigosos, abrangendo, num raio de 10 km a partir da instalação, os edifícios principais, tais como hospitais e escolas;

b) Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000;

c) Planta de implantação da instalação em que se insere a operação, em escala não inferior a 1:2000, indicando, nomeadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos, armazéns de matérias-primas, produtos e resíduos, sistemas de tratamento de efluentes e localização dos respectivos pontos de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos exteriores e escritórios.

2.º A presente portaria entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 5 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-20 - Portaria 43/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde

    Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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