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Deliberação 883/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 883/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 6/2002, da comissão científica do senado, de 28 de Janeiro, determino que o Regulamento do Curso de Mestrado em Educação, anexo à deliberação 15/94, da comissão científica do senado, de 11 de Março, que confere o grau de mestre em Educação, passe a ter a redacção que a seguir se transcreve:

"Regulamento do Curso de Mestrado em Educação

A - Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados devem formalizar a matrícula e a inscrição junto dos Serviços Académicos da FCUL no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C - Cursos que constituem habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado em Educação os titulares de um grau de licenciado ou equivalente com classificação mínima de 14 valores e um mínimo de um ano de experiência de ensino.

2 - As habilitações de acesso para as áreas de especialização em Didáctica das Ciências e em Didáctica da Matemática são as que proporcionam habilitação própria para a docência em Ciências e em Matemática, respectivamente, em pelo menos um dos ciclos do ensino básico ou do ensino secundário. Para as restantes áreas de especialização a habilitação de acesso é uma licenciatura em qualquer domínio.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula sejam considerados relevantes pelo júri de selecção.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho científico, sob proposta do Departamento de Educação.

E - Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou equivalente e classificação profissional;

b) Experiência docente;

c) Participação em projectos de investigação ou inovação pedagógica;

d) Experiência na formação de professores;

e) Publicações e comunicações apresentadas em congressos e outros encontros;

f) Participação em encontros, congressos, seminários, acções e outras actividades de formação;

g) Funções desempenhadas na escola e noutras áreas de intervenção educativa.

2 - Os critérios indicados no número anterior terão pesos diferenciados, conforme as áreas de especialização.

F - Condições de funcionamento do curso de mestrado

1 - O conselho científico nomeia, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento, um professor-coordenador por cada área de especialização.

2 - O professor-coordenador é um docente da parte curricular da área de especialização e deverá manter-se em funções durante o período de duração do curso.

3 - Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar os trabalhos do júri de selecção dos candidatos;

b) Propor a selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado;

c) Coordenar o funcionamento do curso na respectiva área;

d) Coordenar com os órgãos do Departamento e com os restantes coordenadores das áreas de especialização a orientação geral do mestrado;

e) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

f) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

g) Propor ao conselho científico a constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

G - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a que consta do anexo I a este Regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado, os alunos devem entregar, na secretaria do Departamento de Educação, uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Educação.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão científica do Departamento um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

6 - O orientador deve estimular o mestrando a elaborar um artigo sobre a temática da dissertação, a publicar numa revista da especialidade.

I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico acompanhado por:

Seis exemplares policopiados da dissertação;

Seis resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras-chave.

Seis exemplares do curriculum vitae.

3 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ter um máximo de 40 000 palavras, ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca 15 cmx22 cm, com tipo de letra Times 14 ou semelhante e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deve conter o símbolo da FCUL, o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);

Palavras-chave em português e inglês;

Índices;

d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

J - Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo professor do Departamento de Educação mais antigo de categoria mais elevada.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.

L - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - O aluno só se pode inscrever duas vezes em cada disciplina da parte curricular do mestrado.

2 - A parte curricular do mestrado tem de estar concluída até dois anos após a primeira inscrição no mestrado.

M - Reingresso e mudança de curso

É permitido o reingresso e a mudança de curso de mestrado na FCUL, aplicando-se, para o efeito, o regime geral.

N - Equivalências

Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

O - Classificação final

O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de Bom, e Aprovado com a classificação de Muito bom.

P - Diploma da parte curricular do mestrado

1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma em que se indica a média final obtida.

2 - A média final do curso de especialização a que se refere o número anterior é a média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

3 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular.

19 de Abril de 2002. - O Vice-Reitor, Eduardo Ducla Soares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Especialidade do curso - Educação.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) 20 unidades de crédito;

b) Elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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