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Portaria 1005/2006, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Vila Viçosa e transfere a sua gestão para a Real Viçosa - Associação de Caçadores de Vila Viçosa (processo n.º 3879-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1005/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo 3879-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, e transferida a sua gestão para a Real Viçosa - Associação de Caçadores de Vila Viçosa.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-AH/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Viçosa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Real Viçosa - Associação de Caçadores de Vila Viçosa (processo n.º 3879-DGRF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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