Portaria 1005/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo 3879-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, e transferida a sua gestão para a Real Viçosa - Associação de Caçadores de Vila Viçosa.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1264-AH/2004, de 29 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)