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Rectificação 1060/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1060/2002. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, a p. 7326, o aviso 6192/2001 (2.ª série), referente ao concurso externo de ingresso para enfermeiros do nível I do quadro de pessoal deste Hospital, rectifica-se que onde se lê "1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano de 1999, por despacho da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro." deve ler-se "1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano 2000, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, na sequência do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.".

29 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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