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Aviso 4408/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4408/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada na Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

27 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, António Joaquim Guerra Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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