Aviso 4372/2002, de 20 de Maio
Aviso 4372/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 3 de artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários da Câmara Municipal de Setúbal, nos edifícios sitos na Praça do Bocage, Praça do Brasil e Edifício Sado, as quais podem ser consultadas durante as horas de expediente.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.
4 de Abril de 2002. - O Vereador, com competência delegada na área de gestão e direcção de pessoal ao serviço do município, M. Pisco Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016594.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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