Aviso 4351/2002, de 20 de Maio
Aviso 4351/2002 (2.ª série) - AP. - Licença sem vencimento de longa duração. - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do presidente da Câmara, datado de 27 de Março de 2002, foi autorizada, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do capítulo IV, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, à funcionária desta Câmara Municipal, Betty Alizon Coelho de Jesus Luiz, engenheiro técnico de 1.ª classe.
10 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016572.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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