Aviso 4326/2002, de 20 de Maio
Aviso 4326/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
28 de Março de 2002. - O Vereador responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António Costa Tomé.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016544.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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