Aviso 4308/2002, de 20 de Maio
Aviso 4308/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
5 de Abril de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016525.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2016525/aviso-4308-2002-de-20-de-maio