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Aviso 4295/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4295/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou os contratos administrativos de provimento com os seguintes trabalhadores:

Delfim António Ribeiro Serraninho - engenheiro civil estagiário, com o vencimento de 962,02 euros, celebrado em 3 de Dezembro de 2001.

Roberto Reynolds Valadares - engenheiro civil estagiário, com o vencimento de 962,02 euros, celebrado em 3 de Dezembro de 2001.

Fernando Manuel Correia Pereira - técnico superior direito estagiário, com o vencimento de 962,02 euros, celebrado em 3 de Julho de 2001.

Carmen Anjos Pereira - técnica superior estagiária, com o vencimento de 962,02 euros, celebrado em 2 de Julho de 2001.

Maria Rosa Gonzalez Rocha - técnica superior estagiária, com o vencimento de 962,02 euros, celebrado em 15 de Outubro de 2001.

Paulo Miguel Belo Vaz Durão - engenheiro técnico civil estagiário, com o vencimento de 667,21 euros, celebrado em 1 de Outubro de 2001.

Susana da Conceição Fernandes Lourenço - agente municipal estagiária, com o vencimento de 524,46 euros, celebrado em 1 de Fevereiro de 2002.

Contrato administrativo de provimento rescindido por iniciativa da agente:

Emília Martins Ramada - agente municipal estagiária, com o vencimento de 524,46 euros, rescindido em 20 de Março de 2002.

10 de Abril de 2002. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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