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Despacho (extracto) 4074/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4074/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 11 de Abril de 2002 da directora-geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:

Carmen Teresa Castela Gouveia Vicente - nomeada, definitivamente, na categoria de oficial administrativo principal, escalão 2, índice 210, em lugar do quadro distrital de vinculação de Aveiro do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, por urgente conveniência de serviço ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril, e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com efeitos a 30 de Novembro de 1995. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto-Lei 122/99 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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