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Despacho (extracto) 4073/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4073/2002 (2.ª série) - AP. - Autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a 1 de Setembro de 2000, às professoras abaixo indicadas.

Nome ... Quadro ... Código de grupo ... Escola

Catarina Leonília Sarabanda Silveira ... PQND ... 03 ... EB 2,3/S de D. João de Portel, Portel.

Maria Antonieta Lopes Ferreira ... PQG ... - ... EB 1 n.º 24 de Alvalade, Lisboa.

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

12 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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