Despacho (extracto) 4073/2002, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 116/2002, Apêndice 61/2002, Série II de 2002-05-20.
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Data:
2002-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 4073/2002 (2.ª série) - AP. - Autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a 1 de Setembro de 2000, às professoras abaixo indicadas.
Nome ... Quadro ... Código de grupo ... Escola
Catarina Leonília Sarabanda Silveira ... PQND ... 03 ... EB 2,3/S de D. João de Portel, Portel.
Maria Antonieta Lopes Ferreira ... PQG ... - ... EB 1 n.º 24 de Alvalade, Lisboa.
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
12 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016306.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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