Despacho (extracto) 4066/2002, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 116/2002, Apêndice 61/2002, Série II de 2002-05-20.
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Data:
2002-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 4066/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 19 de Março de 2002 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por António Alberto Silva Gomes, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Leiria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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