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Despacho (extracto) 4065/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4065/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 14 de Agosto de 2000 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:

Autorizado, de acordo com o estabelecido no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença ilimitada requerido por Isabel Maria Lopes Pacheco, do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Lisboa, com efeitos a partir de 23 de Novembro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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