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Despacho 11042/2002, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 042/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação 40/02, do senado, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Recursos Florestais e Ambiente.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Recursos Florestais e Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

3.1 - A área científica do curso é a de Ciências Florestais.

3.2 - A duração normal do curso é de um ano lectivo.

3.3 - O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 18.

3.4 - Anualmente, caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular específica, respeitando o estipulado nos n.os 3.1, 3.2 e 3.3.

Artigo 4.º

Matrícula e inscrição

4.1 - As regras da matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação e de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4.2 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia. O limite mínimo a fixar neste despacho para o número de inscrições no curso deverá ser de pelo menos 5.

4.3 - O despacho a que se refere o n.º 4.2 estabelecerá ainda a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

4.4 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 4.2.

4.5 - O despacho a que se referem os n.os 3.4 e 4.2 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

5.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, os titulares de licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.

5.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da FCTUC poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 ou equivalente legal tenham classificação inferior a 14 valores.

5.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 6.4, o conselho científico da FCTUC poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura cujo currículo se demonstre adequado.

5.4 - Cabe ao conselho científico da FCTUC fixar quais as áreas afins referidas no n.º 5.1.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

6.1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da FCTUC tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de habilitação equivalente a que se refere o artigo 5.º e, eventualmente, de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículos académico, científico e técnico;

c) Experiência docente.

6.2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 4.3, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino.

6.3 - O conselho científico da FCTUC poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos da FCTUC ou de outras escolas como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

6.4 - Os candidatos a que se refere o n.º 5.3 só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 5.1 e 5.2.

Artigo 7.º

Dissertação: orientação, registo do tema e discussão

7.1 - A conclusão do curso implica a elaboração e apresentação de uma dissertação original.

7.2 - As regras a observar para a nomeação do orientador, o registo do tema, o plano e a natureza da dissertação, a constituição do júri, a apreciação e discussão da dissertação e a deliberação do júri são as que constam do regulamento de mestrado da FCTUC.

Artigo 8.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão com aprovação do curso de especialização cabe a atribuição de um diploma, segundo a norma a definir pelo conselho científico da FCTUC.

Artigo 9.º

Certificação

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

9.1 - Funcionamento - nos anos lectivos de 2002-2003 e 2003-2004 funcionará o curso de mestrado em Recursos Florestais e Ambiente.

9.2 - Organização e estrutura curricular:

9.2.1 - A conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias (8 disciplinas) e em 6 disciplinas de opção, a escolher de entre as 10 oferecidas.

9.2.2 - Estrutura do curso de mestrado em Recursos Florestais e Ambiente:

Disciplinas obrigatórias ... Unid. crédito ... Horas

Análise de Impacte Ambiental ... 1,5 ... 22

Biodiversidade ... 1,5 ... 22

Desenvolvimento Sustentável e Gestão de Conflitos ... 1,5 ... 22

Economia dos Recursos Florestais ... 1,5 ... 22

SIG em Recursos Florestais e Ambiente ... 2 ... 30

Detecção Remota ... 2 ... 30

Sistemas de Informações e Análise de Dados ... 1 ... 15

Introdução às Actividades de Investigação ... 1 ... 15

Disciplinas de opção ... Unid. crédito ... Horas

Hidrologia Florestal ... 1 ... 15

Modelos de Apoio à Decisão ... 1 ... 15

Inventário de Recursos Florestais ... 1 ... 15

Ordenamento e Gestão da Fauna Silvestre ... 1 ... 15

Conservação, Recreio e Paisagem Florestal ... 1 ... 15

Ecofisiologia Florestal ... 1 ... 15

Conservação do Solo e da Água ... 1 ... 15

Sistemas de Certificação Ambiental ... 1 ... 15

Prevenção e Combate a Incêndios Florestais ... 1 ... 15

Infra-Estruturas Florestais ... 1 ... 15

9.3 - Limitações quantitativas:

Número mínimo de inscrições no curso: 15;

Número máximo de inscrições no curso: 25.

19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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