Aviso 4197/2002, de 17 de Maio
  
  
Aviso 4197/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários e agentes deste município encontram-se afixadas na Repartição de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
26 de Março de 2002. - A Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2015871.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
      
      
      
      
      
      
        
      1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
     
  
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2015871/aviso-4197-2002-de-17-de-maio