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Despacho 18439/2006, de 12 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 12.09.2006, Pág. 18607
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Sumário

Determina, que seja estabelecido em Euro 250 000 o limite máximo para a concessão de financiamento relacionado com a liquidação de juros bancários abrangidos pelo Programa do Crédito PAR e referentes a operações formalizadas em anos anteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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