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Despacho 18435/2006, de 12 de Setembro

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Sumário

Determina a cessação da actividade da Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP), que se extingue, e o envio dos relatórios e demais documentação produzida pela CRIP à Direcção-Geral da Administração Pública, para efeito de organização do arquivo.

Texto do documento

Despacho 18435/2006, de 25 de Julho de 2006

1 - A lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determinou que se procedesse à análise dos institutos públicos então existentes com vista à sua eventual reestruturação, fusão ou extinção, para efeito do que previu a criação de uma comissão, a funcionar na dependência do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

2 - Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, publicada em 21 de Abril do mesmo ano, que fixou a composição daquela comissão, foi constituída a Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP), tendo os representantes do Ministério das Finanças e da Administração Pública e a sua coordenadora sido designados pelos despachos n.os 7746/2004, de 30 de Março, e 11 577/2005, de 22 de Abril.

3 - A CRIP analisou 101 institutos públicos que integram o seu universo, tendo concluído os seus trabalhos, com a apresentação de um relatório final, em 4 de Julho de 2006.

4 - O trabalho desenvolvido pela CRIP foi da maior utilidade e os seus resultados fundamentaram as decisões relativas aos institutos públicos, tomadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), permitindo que se proceda, na revisão das leis orgânicas dos ministérios, ao enquadramento dos institutos públicos no modelo definido pela respectiva lei quadro e à extinção ou transformação de todos aqueles organismos que não se justifiquem como institutos públicos à luz dos critérios aí fixados.

5 - É devida uma palavra de agradecimento e louvor a todos os que integraram aquela Comissão, bem como à respectiva coordenadora, pelo importante trabalho realizado e pelo elevado nível técnico assegurado.

Assim, determino:

a) A cessação da actividade da Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP), que se extingue.

b) O envio dos relatórios e demais documentação produzida pela CRIP à Direcção-Geral da Administração Pública, para efeito de organização do arquivo.

25 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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