de 12 de Setembro
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através de procedimento por ajuste directo ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados com a Direcção-Geral do Património AQB.20052101042, para a aquisição de servidores e unidades de alimentação ininterrupta (UPS) para os seus centros de emprego e centros de formação profissional;Considerando que, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização conferida através de portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de ajuste directo ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património para a aquisição de servidores e unidades de alimentação ininterrupta (UPS) para os seus centros de emprego e centros de formação profissional, pelo valor de (euro) 610500, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2006 - (euro) 566100, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2007 - (euro) 11100, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2008 - (euro) 11100, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2009 - (euro) 11100, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2010 - (euro) 11100, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 22 de Agosto de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Junho de 2006.