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Portaria 949/2006, de 11 de Setembro

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Sumário

Determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários, cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

Texto do documento

Portaria 949/2006
de 11 de Setembro
O Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 360/2004, de 7 de Abril, 1043/2004, de 14 de Agosto, 254/2005, de 14 de Março e 500/2005, de 2 de Junho.

A Portaria 143/2006, de 20 de Fevereiro, prorroga por um ano as candidaturas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», cujo termo ocorreu em 2005, desde que as mesmas respeitem aos grupos e medidas consagrados, após a avaliação intercalar do Programa de Desenvolvimento Rural.

Considerando que durante o prazo em que decorrem estas candidaturas pode ocorrer a morte do beneficiário, resultando deste facto perturbação na continuidade dos objectivos preconizados por aquelas medidas, é razoável permitir que o herdeiro do beneficiário possa continuar a receber a ajuda atribuída ao de cujus, no âmbito da Portaria 143/2006, de 20 de Fevereiro, evitando a interrupção dos projectos em curso.

Esta transferência tem como condição a garantia, por parte do herdeiro, de respeitar os compromissos assumidos durante os anos que faltam para completar o período de cinco anos do projecto, não havendo lugar à recuperação das ajudas pagas em anos anteriores.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, o seguinte:

1.º As ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários, cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

2.º A transferência referida no número anterior verifica-se desde que:
a) As condições relativas à exploração se mantenham inalteráveis;
b) Os herdeiros reunam condições de acesso previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», e assumam os compromissos do de cujus.

3.º Na situação referida nos números anteriores são celebrados novos contratos de atribuição de ajuda pelo período remanescente do contrato inicial.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-14 - Portaria 1043/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-14 - Portaria 254/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-02 - Portaria 500/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários artigos e os anexos II e III do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 143/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Permite a prorrogação por um ano das candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-15 - Portaria 1402/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 949/2006, de 11 de Setembro, que determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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