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Portaria 1402/2006, de 15 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 949/2006, de 11 de Setembro, que determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

Texto do documento

Portaria 1402/2006

de 15 de Dezembro

A Portaria 949/2006, de 11 de Setembro, veio permitir a transferência das ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, integrante do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006, à semelhança do sucedido no período de transição entre o Regulamento (CEE) n.º 2078/92 e o RURIS, com a Portaria 865/2000, de 26 de Setembro, na sequência da solicitação de diversos herdeiros que invocaram a impossibilidade de dar continuidade aos projectos em curso.

Contudo, os seus normativos não se afiguram necessários face ao actual regime jurídico daquela Intervenção, pois regem uma matéria que, à luz do quadro legal nacional, não carece de regulamentação suplementar, mas apenas de uma adequada divulgação de critérios uniformes de aplicação, tendo-se verificado que existem já no ordenamento jurídico normas adequadas e bastantes para o efeito, pelo que se impõe a respectiva revogação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, o seguinte:

Artigo único

1 - É revogada a Portaria 949/2006, de 11 de Setembro.

2 - A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da portaria ora revogada.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Novembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/15/plain-204045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários, cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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