Portaria 944/2006
de 11 de Setembro
Pela Portaria 342/2006, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Fundão, processo 4232-DGRF, situada no município do Fundão, com a área de 3602 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cova da Beira/Aldeia de Joanes.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça nem é correctamente mencionada a sede da citada Associação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria 342/2006, de 10 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria, é criada a zona de caça municipal do Fundão (processo 4232-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cova da Beira/Aldeia de Joanes, com o número de pessoa colectiva 506587380 e sede no Loteamento de Rebordão, lote 19, apartado 346, 6230 Fundão.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldeia Nova do Cabo, Aldeia de Joanes, Fundão, Valverde, Alcaide, Donas, Alcongosta e Souto da Casa, município do Fundão, com a área de 3602 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)