Deliberação 854/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 15 de Abril de 2002 (acta 14/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/1483, de 8 de Abril de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Idanha, sita na Rua do Dr. Sá Marques, 3-D, na freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, formulado em 10 de Outubro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Idanha para a Rua da Sociedade 22 de Maio, 16 e 16-A, freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
22 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.