Aviso 6514/2002 (2.ª série). - Prorrogação de prazo de recepção de candidaturas à acreditação. - Para os devidos efeitos, faz-se público que nesta data o presidente do INAFOP exarou o seguinte despacho:
"Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 51/2002, de 2 de Março, o INAFOP promoveu o desenvolvimento de uma aplicação informática para submissão electrónica das candidaturas à acreditação a disponibilizar no seu sítio na Internet;
Considerando que, por razões de ordem técnica não imputáveis ao INAFOP nem às instituições de formação, se verificaram curtas interrupções da disponibilidade online da referida aplicação;
Considerando que, nos termos do despacho 20 651/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Outubro de 2001, o calendário de recepção de candidaturas à acreditação de cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico foi fixado entre 8 e 19 de Abril de 2002:
Ao abrigo da delegação de competências, conferida nos termos do disposto na alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, pela deliberação 10/CG-INAFOP/2001, do Conselho Geral, determino:
1 - O período de recepção de candidaturas à acreditação fixado pelo despacho 20 651/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Outubro de 2001, é prorrogado até ao dia 24 de Abril de 2002.
2 - Dê-se conhecimento do teor deste despacho, de imediato, por via electrónica, aos responsáveis das instituições que asseguram cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico.
18 de Abril de 2002. - O Presidente do INAFOP, Bártolo Paiva Campos."
18 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, João Sérgio Marques Rodrigues.