Aviso 6486/2002, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 113/2002, Série II de 2002-05-16.
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Data:
2002-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6486/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) referente ao ano 2001 foi afixada para consulta dos funcionários.
19 de Março de 2002. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2014856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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