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Aviso DD2708, de 20 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de aceitação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 1980, o Governo dos Países Baixos depositou junto do seu Ministério dos Negócios Estrangeiros o instrumento de aceitação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, com a reserva prevista no seu artigo 15.º Desta Convenção Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele país e às Antilhas Holandesas, em 1 de Março de 1981.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral, João Manuel Hall Themido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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