Aviso 6462/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 5767/2002 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
Aviso de abertura do curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária para o ano lectivo de 2001-2002
1 - O curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária integra-se na área científica em Engenharia Civil.
2 - No ano de 2001-2002 o curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
3 - O numerus clausus do curso é de 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de cinco alunos.
4 - O prazo de candidatura decorrerá nos cinco dias subsequentes à publicação do aviso de abertura.
5 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
6 - Os elementos de candidatura são os seguintes:
Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
7 - Habilitações de acesso:
São admitidos à candidatura do curso de pós-graduação os titulares de licenciatura em Engenharia Civil;
Em casos devidamente justificados a comissão coordenadora poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de pós-graduação serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação na licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou noutros graus já obtidos pelo candidato.
Da selecção a que se refere o presente artigo não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9 - A selecção dos candidatos será efectuada até 10 dias após a publicação de aviso de abertura.
10 - O período para a matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias subsequentes à publicação dos resultados de candidatura.
11 - Estrutura curricular - o curso de pós-graduação pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir o curso terão de ser efectuadas 18 unidades de crédito.
12 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:
Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC
1.º semestre
Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1
Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1
Terraplanagem ... 27 ... 9 ... 2,1
Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1
Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3
2.º semestre
Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1
Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3
Gestão da Conservação ... 27 ... 9 ... 2,1
Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4
Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4
Total ... 228 ... 84 ... 18,0
11 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.