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Aviso 6462/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6462/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 5767/2002 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

Aviso de abertura do curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária para o ano lectivo de 2001-2002

1 - O curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária integra-se na área científica em Engenharia Civil.

2 - No ano de 2001-2002 o curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

3 - O numerus clausus do curso é de 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de cinco alunos.

4 - O prazo de candidatura decorrerá nos cinco dias subsequentes à publicação do aviso de abertura.

5 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

6 - Os elementos de candidatura são os seguintes:

Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.

7 - Habilitações de acesso:

São admitidos à candidatura do curso de pós-graduação os titulares de licenciatura em Engenharia Civil;

Em casos devidamente justificados a comissão coordenadora poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de pós-graduação serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação na licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou noutros graus já obtidos pelo candidato.

Da selecção a que se refere o presente artigo não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9 - A selecção dos candidatos será efectuada até 10 dias após a publicação de aviso de abertura.

10 - O período para a matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias subsequentes à publicação dos resultados de candidatura.

11 - Estrutura curricular - o curso de pós-graduação pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir o curso terão de ser efectuadas 18 unidades de crédito.

12 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:

Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC

1.º semestre

Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1

Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1

Terraplanagem ... 27 ... 9 ... 2,1

Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1

Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3

2.º semestre

Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1

Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3

Gestão da Conservação ... 27 ... 9 ... 2,1

Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4

Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4

Total ... 228 ... 84 ... 18,0

11 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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