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Despacho Conjunto 504/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 504/2002. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operário altamente qualificado - montador electricista - do grupo de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Abril de 2002. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operário altamente qualificado - montador electricista - do grupo de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

Prova prática

1 - Interpretar, compreender e executar esquemas unifilares e multifilares de circuitos de instalação e utilização de energia eléctrica, de quadros de protecção e distribuição e de sistemas de controlo e comando com automatismos electromecânicos.

2 - Saber criar condições para o estabelecimento de canalizações e para a utilização de aparelhos de energia eléctrica, no referente a circuitos de iluminação, tomadas de usos gerais e específicos, força motriz, sinalização e telecomunicações.

3 - Identificar e conhecer os materiais e equipamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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